TVI punida por infringir regras de publicidade em televisão
A infracção pela TVI das regras dos tempos de publicidade, previstas na lei da televisão, será objecto de punição nos termos deliberados pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), conforme revela o Correio da Manhã.
Em causa está o facto de a TVI ter violado em Setembro do ano passado, e por duas vezes, as referidas regras.
Aliás, de acordo com a deliberação citada, o regulador dos media registou, nesse mês, duas dezenas de ocasiões em que a TVI emitiu mais minutos de publicidade do que poderia, ou seja, "reservou mais de 20% do seu tempo de emissão à difusão de mensagens publicitárias".
Julho 16
Parte destas infrações não foram, contudo, consideradas, depois de aplicados vários critérios, designadamente, a exclusão de campanhas transmitidas gratuitamente. Ainda assim, mantiveram-se duas situações em que o canal emitiu mais minutos de publicidade do que devia.
Segundo ainda o CM, a TVI explicou "tratar-se de erros operacionais no alinhamento da emissão". Apesar disso, a ERC decidiu instaurar um processo contraordenacional. O mesmo jornal prevê que a estação da Media Capital arrisque pagar uma coima entre 20 e 150 mil euros.
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