Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contraria condenação de jornalista português
Em 2006, e tomando como ponto de partida o discurso de posse do Juiz Noronha do Nascimento, José Manuel Fernandes redigiu o editorial acima citado, criticando por se disponibilizar, como presidente do Supremo Tribunal, “para ser o rosto de uma fronda dos juízes contra as decisões reformistas do poder político, neste momento objecto de um consenso alargado entre o partido do Governo e a principal força da oposição”.
Na sequência do processo, o então director do Público foi condenado a pagar 60 mil euros ao magistrado.
Segundo notícia do Observador, que aqui citamos, a presente sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declara que “não há qualquer relação razoável de proporcionalidade entre, por um lado, a restrição à liberdade de expressão do queixoso e, por outro lado, o objectivo prosseguido” de protecção do bom nome de Noronha do Nascimento.
“O TEDH também considerou que, ao envolver solidariamente neste processo a esposa do jornalista, os tribunais portugueses causaram não só dano à sua família, como, ao estabelecerem uma ‘responsabilidade colectiva’ relativamente ao artigo em causa, causaram ‘um sério efeito inibidor do exercício da liberdade de imprensa’” - é ainda relatado na mesma notícia.
(…) Não é a primeira vez que Portugal é condenado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por decisões judiciais que constituem limitações à liberdade de Imprensa. Ainda em Agosto de 2016 esse mesmo tribunal obrigou o Estado português a indemnizar a revista Visão por causa de um artigo sobre Santana Lopes.”
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