A regulamentação da cláusula de consciência, realizada em 1997, veio “garantir ao jornalista a possibilidade de suspender a sua relação laboral com o meio de comunicação em que está contratado, se este mudar claramente de posição ideológica, de modo que a rescisão do seu contrato seja retribuída na mesma importância como se fosse um despedimento sem justa causa”.

Quanto ao segredo profissional, como conta a autora, “nunca foi regulamentado, para satisfação e alívio da imensa maioria dos jornalistas, essencialmente desconfiados de toda a regulamentação da actividade informativa que não seja por via do Código Penal e do Código Civil”.

Victoria Prego salienta, citando outros autores presentes nesta edição especial, os constrangimentos trazidos por outro instrumento legal, a Ley de Seguridad Cuidadana  - conhecida correntemente como a Ley mordaza -  que “concede à palavra do agente policial mais valor probatório que à do multado, pelo que o seu direito à presunção de inocência fica imediatamente ferido”.  (...)

“O que acontece é que a Ley de Seguridad Ciudadana em vigor em Espanha tem as suas correspondentes réplicas na Loi de Sécurité Citoyenne de França, na Snooper’s Charter do Reino Unido e na lei, aprovada na Alemanha, que permite interferir nas conversações, também dos correspondentes estrangeiros”. (...) 

Refere-se também a uma dura luta que o jornalismo hoje enfrenta e na qual “tem muito poucas probabilidades de vencer: a propagação de todo o tipo de notícias que circulam pelas redes sociais e que flutuam num universo de anonimato, no qual não é possível de modo algum assegurar a fiabilidade da informação”. (...) 

Mesmo a cláusula de consciência acaba por ser “um sarcasmo cruel” porque, com a avalancha de novos jornalistas a sairem anualmente das Escolas de Jornalismo criadas no país, qualquer desafio à empresa resulta na sua expulsão imediata da redacção, e “rei morto, rei posto”  -  “com a particularidade de que quem seja contrado para o substituir (e haverá centenas de candidatos cheios de vontade) vai custar ao empresário muito menos do que aquele que sai”. 

A concluir, Victoria Prego mantém ainda a esperança em que as novas tecnologias proporcionem aos jovens jornalistas empreendedores a possibilidade de criarem media especializados, dirigidos a sectores concretos da população; e que os direitos de liberdade de expressão e informação prevaleçam, nem que seja “por puro instinto de sobrevivência dos cidadãos que deles desfrutam”.

 

 

A “Carta aos Leitores” aqui citada, na íntegra em Cuadernos de Periodistas