Segundo Media-tics, que aqui citamos, o grupo Axel Springer já tinha recebido várias sentenças desfavoráveis em instâncias inferiores, embora tenha conseguido uma vitória parcial em 2016, junto do tribunal de Colónia, que reconheceu que a empresa não devia formar parte dos grandes editores aos quais era exigido um pagamento para serem incluídos nas “listas brancas” dos bloqueadores publicitários. 

A presente decisão do Supremo revoga essa sentença e desautoriza a acção contra a Eyeo, ao considerar que “filtrar e ocultar publicidade é legal, e que as empresas que prestam este serviço não estão a violar as leis da concorrência; os juízes põem a ênfase em que o dano causado aos media é infligido pelos utentes que optam por dar este uso ao software, decisão na qual não intervém directamente o provedor”. 

Trata-se de mais um episódio do conflito de interesses entre os meios de comunicação, que foram privados de muita da publicidade com que contavam antes da revolução digital, e as novas empresas de software de bloqueio dos anúncios, apoiadas por utentes que rejeitam de todo a presença da publicidade nos sites que consultam.

 

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