SJ questiona constitucionalidade da Carta da Era Digital
O Sindicato dos Jornalistas vai requerer à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça que questionem a constitucionalidade do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, noticiou o “site” “Meios e Publicidade”.
O Artigo 6.º estabelece que passa a ser proibido não apenas produzir, mas também reproduzir ou difundir desinformação, isto é, “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja susceptível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”.
Este artigo aponta, da mesma forma, que o Estado deverá apoiar “a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”.
Ao abrigo da nova Carta, os utilizadores têm, ainda, o direito de apresentar queixas junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) contra as entidades que pratiquem actos de desinformação.
Em comunicado, o SJ afirmou que está contra a atribuição de novas competências à ERC, já que isto , “significaria desviar para uma entidade administrativa competências que, manifestamente, são dos tribunais”.
Junho 21
Na mesma nota, o Sindicato indiciou que tinha enviado um contributo escrito à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em Outubro do ano passado, em que sugeria “a retirada do teor do artigo 6.º e que fosse repensada a forma de protecção contra a desinformação, que deve ter, designadamente, em conta a diferença entre a desinformação que seja reproduzida e divulgada por órgãos de comunicação social e a que não seja.”
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