Na mesma nota, o Sindicato indiciou que tinha enviado um contributo escrito à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em Outubro do ano passado, em que sugeria “a retirada do teor do artigo 6.º e que fosse repensada a forma de protecção contra a desinformação, que deve ter, designadamente, em conta a diferença entre a desinformação que seja reproduzida e divulgada por órgãos de comunicação social e a que não seja.”