As duas instituições propõem-se estar presentes nas reuniões associativas uma da outra, “com direito à palavra mas sem direito de voto”, bem como fornecerem “a sua interlocução, arbitragem ou mediação” em assuntos que digam respeito ao país a que cada uma pertence. 

No quinto ponto da rubrica “Estipulações”, do texto do Convénio  - aqui citado do Sindicato dos Jornalistas, é definido que: 

“Ambas as entidades estão comprometidas com a promoção de relações nos campos profissional, sindical e associativo. Por mútuo acordo, as atividades podem abranger desde aspectos consultivos e solidários até ao apoio específico, a comunicados e eventos conjuntos, à organização de cursos de formação, a acordos de intercâmbio e / ou à prestação de serviços e qualquer ato com características de interesse próprio ou bilateral. Ambas as partes se comprometem a respeitar, acompanhar e aplicar o seu actual Código de Ética. Exprimem também a sua vontade firme de defender, conjunta ou subsidiariamente, os seus interesses comuns a nível internacional.” 

O sétimo ponto esclarece que este Acordo é estabelecido por um período de quatro anos e será renovado tacitamente por períodos idênticos, a menos que qualquer uma das partes o denuncie com um aviso de três meses.

 

Mais informação no site da Asociación de la Prensa de Madrid e no Sindicato dos Jornalistas, que inclui o link para o texto do Acordo, em português