O SJ afirma, ainda, que, a lei em vigor permite a liberdade de acesso às fontes de informação, e o direito de acesso a locais abertos ao público, desde que para fins de cobertura informativa.

O Aeroporto de Lisboa é um local público, sendo, por isso, permitido aos jornalistas aí desempenharem o seu trabalho, desde que se tenham o respetivo título profissional.

Por outro lado, segundo ainda o Sindicato, o pagamento de taxas indicado é ilícito.

Quanto à exigência de pré-visualização pela ANA das imagens captadas pelos jornalistas, isto significaria um condicionamento injustificado, uma vez que essas imagens não são propriedade da empresa.

A ANA Aeroportos não respondeu ainda ao Sindicato de Jornalistas, que solicitou uma reunião urgente, não tendo ainda obtido qualquer resposta.