Recorda o ECO que, o parecer da ERC sobre este negócio é vinculativo e o regulador dos media pode pedir um prolongamento do prazo para emitir a sua posição, caso assim o entenda.

Após o parecer da ERC, podem acontecer duas situações, dependendo se o regulador dos media se pronunciar de forma negativa ou favorável ao negócio. Caso o parecer seja negativo, a operação não se poderá realizar.

No entanto, se o parecer não for negativo, a Autoridade da Concorrência continuará a sua instrução e ao fim de 30 dias úteis (contadas da data da notificação e descontadas as interrupções que suspendem o prazo legal), poderá pronunciar- se ao abrigo das suas competências.

A AdC dispõe de um prazo máximo de 90 dias úteis para adotar uma decisão final.

Recorde-se que, em 11 de agosto, o Conselho de Administração da Media Capital, que detém a TVI, considerou que a OPA “é oportuna e que as respectivas condições são adequadas”.