Segredo das fontes dos jornalistas suscita dúvidas constitucionais em França
Segundo Le Monde-Médias, que aqui citamos, "o artigo 4º, considerado demasiado laxista por alguns, foi finalmente considerado demasiado restritivo pela jurisdição superior".
O artigo 4º, na sua formulação agora censurada, "impedia que se atente contra o segredo das fontes para repressão de um delito, sejam quais forem a sua gravidade, as circunstâncias em que tenha sido cometido, os interesses protegidos ou o imperativo superior de interesse público que se atribua a esta repressão", segundo diz a decisão do Conselho.
Ao mesmo tempo, "a imunidade penal que ele instituía era definida de modo muito vasto, tanto para as pessoas protegidas como para os delitos cobertos", visto que "o conjunto dos colaboradores da redacção (…) eram protegidos por esta imunidade", revela ainda a decisão.
O Ministro da Cultura, Audrey Azoulay, lamentou no entanto que "os importantes avanços que comportava o texto sobre a protecção das fontes dos jornalistas, um dispositivo fundamental para as suas capacidades de investigação, tenham sido consideradas contrárias à Constituição".
Mais informação em Le Monde – Médias, que remete para outras notícias sobre este processo