A proibição judicial que impede as publicações editadas pelo Grupo Cofina  - e o canal por cabo CMTV do mesmo grupo empresarial -  de darem noticias sobre o chamado “caso Sócrates”,  no âmbito da “Operação Marquês”, justificou várias reacções de protesto e de estranheza.

Desde logo por parte dos próprios jornais visados pela providência cautelar   -  interposta pela defesa de José Sócrates e deferida  pelo Tribunal  da Comarca  de Lisboa -  e depois pelo Sindicato dos Jornalistas e por representantes qualificados da comunidade jurídica. 

Para o Sindicato dos Jornalistas, a decisão judicial "abre um grave precedente e coloca constrangimentos ao direito de informar”. Noutra passagem do comunicado, o sindicato considera condenáveis  “todas as tentativas de limitar a liberdade de imprensa e de informação, valores constitucionalmente protegidos”.

Por seu lado, Costa Andrade, um dos autores do Código de Processo Penal, afirma que a providência cautelar, sem que os órgãos envolvidos tenham sido ouvidos, é um acto de “censura prévia” e inconstitucional: “Proibir de forma preventiva dar notícias sobre qualquer área específica é inconstitucional a vários níveis: viola a liberdade de imprensa como instituição irrenunciável do Estado de direito democrático; viola o direito da comunidade a ser informada; e viola o direito de os jornalistas expressarem livremente o seu pensamento, fazer investigação dos factos e dar notícia dos mesmos.”
Também a Associação Portuguesa de Imprensa se pronunciou contra a referida decisão judicial, considerando que "os conflitos relacionados com Liberdade de Imprensa devem ser resolvidos no âmbito de entidades de autorregulação, razão pela qual vem lutando desde há muito pela reinstalação do Conselho de Imprensa." Pediu já "às instâncias internacionais em que está representada, que manifestem também o seu mais vivo repúdio e estranheza pela decisão judicial agora tomada" e "vai apresentar ao Parlamento, uma vez mais, o projeto de reinstalação do Conselho de Imprensa em Portugal".
Para a API, esta "decisão judicial pode contribuir de forma muito significativa para piorar ainda mais as já difíceis condições de desempenho da profissão de jornalista e de difusão da informação editada e de interesse público que são o objetivo central da atividade das empresas que representamos".

O caso promete novos desenvolvimentos, uma vez que o Grupo Cofina, embora acatando a decisão judicial, vai dela recorrer.