Petição propõe fim da cobertura mediática de incêndios florestais
No texto da petição, o primeiro signatário, Miguel Corrêa de Nápoles Pinto Leite, sustenta que “seria interessante a não cobertura jornalística dos incêndios florestais, como sucede com a não cobertura jornalística de suicídios, por considerar que ao falar diariamente deste tipo de ocorrências está-se a dar ideias a algumas pessoas”.
Segundo texto da Agência Lusa, que aqui citamos do Observador, “o documento, que foi admitido na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em meados de Outubro, mereceu uma pronúncia da ERC, que ‘rejeita claramente qualquer pretensão de proibir (ou, sequer, limitar justificadamente) aos diferentes sujeitos do sistema mediático a cobertura jornalística de fogos florestais ou de fenómenos a estes equiparados’, aludindo ao ‘princípio da proibição da censura’.”
Os membros do Conselho Regulador da ERC – Carlos Magno, Alberto Arons de Carvalho e Luísa Roseira – ressalvam que a cobertura jornalística está “sujeita a regras e limites ético-jurídicos, carecendo desde logo de ser justificada pelo seu interesse informativo e devendo obedecer a determinado enquadramento e contextualização, de acordo com as circunstâncias de cada caso em concreto e, bem ainda, respeitar os mais elementares direitos”.
Na deliberação, datada de 25 de Outubro e agora divulgada, o Conselho Regulador aconselha a uma “escrupulosa atuação neste sentido”, desde logo perante a “divulgação de imagens e de factos chocantes e, ou, impressionantes”.
Recusando “expedientes de índole proibitiva”, a ERC adianta que a petição “é insusceptível de merecer acolhimento”. (...)
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