O documento, estabelece, então, que “as empresas de redes de públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a executar outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração”, enquanto vigorar o estado de emergência.


Entre as comunicações prioritárias identificadas pelo decreto-lei estão as que garantem o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, SIRESP, Protecção Civil, Forças Armadas, Centro Nacional de Cibersegurança, Segurança Social ou o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.