A operação ficou dependente do cumprimento de diversas condições, entre as quais, o estabelecimento de um valor unitário de contrapartida que não excedesse os 0,415 euros por acção e a manutenção de todas as participações sociais e activos significativos.

Além disso, ficou determinado que não deveria ocorrer “qualquer fusão, cisão ou dissolução” no Grupo ou nas suas empresas (TVI, Plural, Media Capital Rádios).


Por fim, a Media Capital exigiu que a oferente se tornasse  “titular de ações representativas de mais de 50%  do capital social e direitos de voto da Sociedade Visada”.