Segundo o Jornal de Negócios, que aqui citamos, a norma europeia “muda as regras que regulam a forma como empresas e organismos podem contactar com os cidadãos”, podendo as novas restrições  “significar, para os jornalistas, um condicionamento na forma de fazer chegar a informação às pessoas”.

A posição conjunta agora adoptada foi assinada, como informa o Sindicato dos Jornalistas, pelas seguintes doze organizações:

Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, Associação Portuguesa de Imprensa, Associação Portuguesa de Marketing Directo, Associação Portuguesa de Radiodifusão, Associação de Rádios de Inspiração Cristã, Casa da Imprensa, Clube de Jornalistas, Clube Nacional de Imprensa Desportiva, Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, Plataforma de Meios Privados e Sindicato dos Jornalistas (que anexa igualmente a posição emitida durante o período de consulta pública).


 

É o seguinte o seu texto:



Actividade jornalística deve ser excluída do Regulamento Geral de Protecção de Dados 

Na sexta-feira, dia 25 de maio, começa a ser aplicado directa e obrigatoriamente em todas as actividades económicas, em todo o espaço da União Europeia, o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD). 

Em Portugal, como em mais de uma dezena de Estados-Membros, não existe ainda uma lei nacional que enquadre a aplicação do RGPD. 

Para além da incerteza legal que tal situação pode implicar para os cidadãos, do ponto de vista do ordenamento jurídico nacional, no caso dos media pode conduzir a uma verdadeira ameaça à liberdade de imprensa, pois, não tendo sido previstas, através de legislação nacional, as excepções e derrogações autorizadas pelo RGPD para a actividade jornalística  —jornalistas e empresas de media registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). 

Portanto, a actividade jornalística e respectivos intervenientes são considerados como quaisquer outras actividades. 

A aplicação do RGPD competirá à entidade reguladora e aos tribunais nacionais, que terão a liberdade da ponderação entre os direitos das pessoas singulares à protecção de dados e os direitos também fundamentais de liberdade de expressão e de informação. 

Esta casuística ponderação comporta o risco de pôr em causa as normas constitucionais em vigor aplicadas a este sector, permitindo também a aplicação de coimas de valor incalculável. 

Em Portugal, esta situação poderá arrastar se por algum tempo, uma vez que a legislação nacional está, neste momento, ainda em discussão na Assembleia da República. 

A proposta de lei apresentada sobre a matéria encerra muita incerteza e mesmo algumas contradições, que, a não serem corrigidas, criarão uma situação sem precedentes no Portugal democrático pós-25 de Abril. Esta constatação exige também uma maior prudência e ponderação na discussão da proposta de lei em curso. 

Por isso, os representantes dos sectores dos media reunidos hoje, na Casa da imprensa, em Lisboa, para analisar esta complexa situação, lembrando todas as disposições normativas constitucionais, legais e regulatórias que se aplicam em especial ao sector, 

Sublinham que o próprio RGPD prevê a possibilidade de os Estados-Membros isentarem ou derrogarem disposições de sete dos dez capítulos do Regulamento do quadro normativo nacional específico para o sector dos media

Chamam a atenção da Assembleia da República e, em especial, da Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), e das entidades reguladoras nacionais para os media e para a protecção de dados para a necessidade de, utilizando as prerrogativas de isenção e derrogação incluídas no RGPD, e a exemplo de vários Estados-Membros que já publicaram leis nacionais, excluírem a actividade jornalística e os media em geral da aplicação dos capítulos do Regulamento em causa, o que, a não se verificar, pode resultar em severas limitações à liberdade de expressão e informação em Portugal, 

Apelam às instituições europeias para que, considerando o atraso generalizado na adaptação dos quadros normativos nacionais ao RGPD, encontrem soluções que permitam uma transição equilibrada e que respeite todos os princípios de liberdade de expressão e informação consagrados na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que este ano completa 70 anos de existência. 


O texto citado, no Jornal de Negócios, no DN, cuja imagem aqui incluímos,  e no Sindicato dos Jornalistas, que publica de novo, sobre esta matéria, a sua exposição de 20 de Setembro de 2017