Em comunicado, a ERC sublinha que se registaram até ao momento “cerca de 700 entidades (pessoas singulares e colectivas) que prosseguem actividades de comunicação social".


No mesmo comunicado, a ERC informa, ainda, que o conselho regulador decidiu "conceder um prazo adicional de 30 dias, que termina a 30 de Junho, para o cumprimento das obrigações".


Os media devem prestar informação na Plataforma Digital da Transparência, sobre os titulares das empresas, os usufrutuários de participações no capital social das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, a composição dos seus órgãos sociais e a identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos.


No caso das empresas de media com contabilidade organizada, estas devem prestar, também, informação sobre os principais fluxos financeiros. Já as sociedades podem elaborar um relatório anual sobre as estruturas e práticas de governo societário por si adoptadas.


A lei que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem actividades de comunicação social, entrou em vigor no ano passado, mas faltava regulamentá-la por parte da ERC, o que só se verificou em Diário da República de 1 de Abril.