ERC recomenda rigor informativo ao “Correio da Manhã”
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recomendou ao “Correio da Manhã” que adoptasse “ mecanismos internos de controlo do trabalho jornalístico“, na sequência de uma queixa apresentada pela Pluris Investments, do empresário Mário Ferreira.
Esta deliberação foi emitida em 28 de Janeiro, contando com a abstenção do vice-presidente do Conselho Regulador da ERC, Mário Mesquita, que justificou a posição “por entender que deveria ter sido encarada a possibilidade de um procedimento contraordenatório, por não estar em causa apenas o rigor informativo, mas uma tentativa de condicionar, de forma enviesada, a actividade regulatória da ERC”.
Recorde-se que Mário Ferreira, accionista e presidente da Media Capital, tinha apresentado uma queixa contra o “Correio da Manhã”, a propósito de dois artigos publicados em 28 de Setembro, sobre a sua intervenção naquela empresa de “media”.
Neste contexto, o Conselho Regulador deliberou que o “Correio da Manhã” não cumpriu regras básicas do exercício jornalístico, como “a rejeição do sensacionalismo, a separação entre factos e opiniões, a auscultação das partes com interesses atendíveis no caso, a abstenção de formulação de acusações com base em meras suspeições e a identificação de fontes de informação”.
O regulador dos “media” decidiu, por isso, “recomendar ao ‘Correio da Manhã’ a adopção de mecanismos internos de controlo do trabalho jornalístico, de modo a garantir a prevalência do rigor informativo na sua produção noticiosa” e a respeitar o “artigo 3.º da Lei de Imprensa e o artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, assim como as normas que regem o exercício da profissão”.
Fevereiro 21
O artigo 3.º da Lei de Imprensa refere que “a liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática”.
Já o artigo 14.º do Estatuto do Jornalista salienta o “dever fundamental” de “exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional”.
Actualmente, a Media Capital está a ser alvo de duas ofertas públicas de aquisição (OPA): uma da Cofina e outra da Pluris Investments, na sequência de decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
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