A 21 de Setembro, a Cofina anunciou que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para comprar a totalidade das ações que detinha da Media Capital.

 

O parecer da ERC foi emitido dois dias depois de a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter solicitado à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixar a contrapartida mínima na Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Cofina sobre a Media Capital.

 

A decisão deve-se ao facto de a Cofina ter apresentado à CMVM um requerimento sobre a declaração de derrogação do dever de lançamento de uma OPA subsequente, como se verifica no comunicado emitido pela CMVM: “A deliberação ora comunicada assenta no facto de a Cofina ter apresentado a esta Comissão um requerimento tendo em vista a declaração da derrogação do dever de lançamento de Oferta Pública de Aquisição subsequente, bem como na antecipada convolação daquela oferta em obrigatória logo que se verifiquem as condições suspensivas de que depende a produção de efeitos do contrato celebrado entre a Cofina e a Promotora de Informaciones, S.A. para a aquisição de ações representativas de 100% do capital social da Vertix, SGPS, S.A., as quais são semelhantes às condições de que depende o lançamento da própria oferta”.

 

A OPA está, ainda, sujeita à apreciação da CMVM e do parecer favorável da Autoridade da Concorrência.