ERC lança Plataforma Digital da Transparência
Em texto publicado no respectivo site, a ERC explica que, através desta Plataforma, “todos os regulados devem comunicar à ERC a relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital social das entidades que prosseguem actividades de comunicação social, juntamente com a composição dos seus órgãos sociais e a identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos”.
“As entidades obrigadas a ter contabilidade organizada devem ainda comunicar informação relativa aos principais fluxos financeiros e as sociedades devem elaborar um relatório anual sobre as estruturas e práticas de governo societário por si adoptadas.”
Este mesmo texto refere a existência de uma área, no sítio electrónico da ERC, onde os utentes poderão encontrar, além do Manual e Termos de Utilização da Plataforma, um Glossário e um alinhamento de Perguntas & Respostas sobre o tema da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media.
É explicado o modo de registo do novo utilizador, ficando a ressalva quanto a eventuais problemas de ordem técnica, no início de funcionamento desta ferramenta:
“A Plataforma Digital da Transparência foi devidamente testada, antes da sua disponibilização aos destinatários da Lei n.º 78/2015, de 29 de Junho. No entanto, na fase inicial de utilização desta ferramenta electrónica, poderão ocorrer algumas perturbações de ordem técnica. A ERC assume a responsabilidade por quaisquer dilações temporais na validação dos pedidos de registo que possam ocorrer.”
O texto explicativo da ERC, contendo os links para acesso à Plataforma