“Para a aferição do domínio e da sua alteração, é relevante avaliar não só se existe detenção da maioria do capital ou dos direitos de voto (seja directa, seja indirectamente), ou o poder de nomear/destituir a maioria dos titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização, mas também se existem participações qualificadas ou direitos especiais que permitam influenciar de forma determinante os processos decisórios ou as opções estratégicas adoptadas pela empresa em relação à qual se avalia o domínio”, salientou então a ERC.

Mário Ferreira comprou em maio do ano passado 30,22% da Media Capital (TVI), através da Pluris Investments, por 10,5 milhões de euros, e foi eleito presidente da administração da Media Capital há seis meses.