A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) concluiu que Mário Ferreira começou a actuar na Media Capital sem autorização prévia, o que contraria a legislação dos “media”, e poderá representar a nulidade do negócio.
A ERC definiu, neste sentido, que a Pluris, de Mário Ferreira, e a Prisa terão que refazer o negócio, de forma a solucionar os problemas detectados.
Contudo, esta acusação ainda poderá ser contestada. Isto porque, nos procedimentos administrativos dos reguladores, há uma primeira fase de acusação, a que se segue um período de contestação, para depois ser proferida a deliberação final condenatória ou de absolvição.
A deliberação da contraordenação aberta a este negócio não foi ainda tornada pública, mas foi noticiada, inicialmente, pelo “Correio da Manhã,” e confirmada pelo “Expresso”.
Recorde-se que este processo foi aberto em Novembro do ano passado, baseando-se na decisão preliminar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A ERC justificou a decisão com o facto de existirem "fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão”.
Março 21
"Do ponto de vista da ERC, é necessário saber se estas operações envolvem ou não uma alteração de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão acima identificados, visto que a lei exige (...) uma autorização prévia”, pode ler-se num comunicado, partilhado, à época, no “site” da Entidade.
Com isto, levantaram-se dúvidas sobre a titularidade de todas as participações sociais da Media Capital.
Neste âmbito, Mário Ferreira foi obrigado a apresentar uma OPA sobre todas as participações que não detém daquela empresa de “media”.
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