A data de início da obrigação, determinada pelo tribunal, corresponde á da primeira factura que a Visapress enviou às empresas pelo licenciamento dos conteúdos.

Os valores rondam os três milhões e 236 mil euros no caso da Cision, e um pouco mais de um milhão de euros no caso da Manchete.

Tomando como exemplo um artigo da revista Sábado, a sentença dá nota que “não se trata de uma citação de um artigo de imprensa nem de uma notícia de um relato de um acontecimento, e sim da reprodução integral, uma cópia de uma parte da obra colectiva, para fins comerciais.”

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