Assim, Nemésio Rodríguez, presidente da FAPE – Federación de Asociaciones de Periodistas de España, expõe os principais avanços e recuos da liberdade de expressão nestes 40 anos de democracia  - começando pelo fecho do diário Madrid em 1971 (ainda em ditadura) -  e pela aprovação, em Julho de 2015, da Ley de Seguridad Ciudadana, que ficou conhecida como a ley mordaza, e que “representou um grave retrocesso na liberdade de exercício do jornalismo e, portanto, do direito dos cidadãos à informação”. 

Lucía Méndez, jornalista de El Mundo e membro da direcção da APM, afirma que a liberdade de expressão em Espanha “tem gozado de boa saúde” em democracia, mas lamenta o “endémico controlo político-partidário das televisões e rádios públicas” e considera “preocupante o ambiente rarefeito que agora se respira em torno da liberdade de expressão, de opinião ou de criação”. 

Felipe Sahagún, jornalista e docente de Relações Internacionais na Universidade Complutense de Madrid, avalia o estado da liberdade de Imprensa no âmbito internacional, afirmando que “nem a Europa, apesar de ser a região com menos ataques, se livra de deterioração”. 

O jornalista e jurista Bonifacio de la Cuadra, membro da equipa fundadora de El País, descreve como correu o processo de redacção do Artigo 20, com as emendas acrescentadas, como a da cláusula de consciência e a do segredo profissional, ou modificações, como na referência aos media públicos. 

O jornalista e advogado Teodoro González Ballesteros, colaborador habitual de Cuadernos de Periodistas, examina as sentenças mais interessantes proferidas pelo Tribunal Constitucional sobre o referido Artigo. 

O debate de sempre entre regulação e auto-regulação nos media é objecto da reflexão de María Dolores Masana, vice-presidente da Comissão de Arbitragem, Queixas e Deontologia do Jornalismo; segundo afirma, “não há nuances que justifiquem qualquer tipo de intervenção regulatória”. 

O docente e magistrado Miguel Pasquau Liaño interroga-se sobre a questão das fugas de informação judiciais e possível responsabilização penal dos media que lhes dão espaço. Marc Carrillo, catedrático de Direito Constitucional, debruça-se sobre a evolução e as alterações que teve o direito à rectificação desde a sua concepção original.

A encerrar este dossier temático, Victoria Anderica, directora do Projecto de Transparência do Ayuntamiento de Madrid, exorta à luta contra a desinformação, com transparência e um correcto acesso à informação pública.

 

Mais informação no site da Asociación de la Prensa de Madrid