Entre as consequências previsíveis estão as da “concorrência em que suportes digitais, não regulados nem registados, beneficiarão de toda esta confusa e lamentável disposição legal, continuando a usufruir, impunemente, desse investimento publiciário”  - lê-se no comunicado enviado às redacções pela API. 

Criticando o facto de o decreto-lei ter sido “mal preparado”, as referidas associações apelam à sua “imediata e muito urgente alteração”, para permitir a publicidade institucional até ao início efectivo da campanha eleitoral para o Parlamento Europeu.

“As Associações de Imprensa pedem, assim, alterações temporais, funcionais e de conteúdo que, na sua perspectiva, são aquelas que conjugam a ‘imparcialidade e neutralidade’ dos anunciantes com os deveres ‘do Estado apoiar as empresas de comunicação social’ e ‘não prejudicar o [seu] normal funcionamento’.” (...) 

“Concretamente, os representantes do sector pedem que se determine que a proibição vigora apenas durante o período da campanha eleitoral e que diga apenas respeito aos agentes do Estado diretamente envolvidos nessa campanha.”  (...)

 

Mais informação no Diário de Notícias. A nota de esclarecimento da Comissão Nacional de Eleições