A Vasp defende, igualmente, que "tem cumprido, integralmente, a providência decretada”. “Este entendimento é reconhecido e aceite por outros pontos de venda, que reconhecem que esta providência não lhes é aplicável”, sublinha a empresa.


Recorde-se que, em Maio, a Vasp anunciou que iria passar a cobrar taxas extra pela distribuição de jornais e revistas. À época, aquela empresa invocou a queda de circulação das publicações durante a pandemia, como uma das razões para a necessidade de criação de encargos adicionais.


Por isso mesmo, em Junho, diversos quiosques e papelarias boicotaram a venda de publicações, como forma de protesto.


Mais tarde, a fim de pedir a suspensão destas taxas, a AVNI avançou com uma providência cautelar, que foi aceite pelo Tribunal.