1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7. O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.
Os directores de informação de todos os principais “media” nacionais subscreveram um documento conjunto, em que criticaram a vigilância policial exercida sobre jornalistas.
Num documento onde se invocaram os artigos da Constituição que protegem a Liberdade de Imprensa, assim como as leis que a tutelam e o Estatuto do Jornalista, os responsáveis editoriais insurgiram-se contra o comportamento de magistrados do Ministério Público, que não passou pelo crivo de qualquer magistrado judicial.
O documento foi enviado ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, assim como aos presidentes da 1ª Comissão da AR e aos diferentes Grupos Parlamentares, presidentes do Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Superior da Magistratura, além da Procuradora-Geral da República, Provedora de Justiça e Bastonário da Ordem dos Advogados.
O texto integral subscrito pelos directores de informação é do seguinte teor:
O dia da tomada de posse é considerado um dos maiores eventos mediáticos nos Estados Unidos. Por esta ocasião, correspondentes de todos os cantos do país viajam para Washington D. C para captarem a primeira fotografia oficial no novo Presidente e relatarem os passos da cerimónia.
O Instituto Poynter ressalvou, contudo, que, este ano, alguns “media” norte-americanos desviaram as atenções de Joe Biden para se focarem na primeira mulher a ocupar o cargo de vice-presidente: Kamala Harris.
Assim, muitos jornais regionais quiseram certificar-se de que tanto Biden, como Harris, tinham fotografias na primeira página.
O jornal local “San Francisco Chronicle”, por exemplo, deu destaque a Harris e ao segundo cavalheiro, Douglas Emhoff, ao colocar uma foto de ambos no topo da capa.
O mesmo aconteceu com os jornais do Grupo Hearst, no Estado do Connecticut.
De acordo com Wendy Metcalfe, responsável pela empresa de “media”, esta escolha foi feita para reflectir “o sentimento da comunidade”.
O “Tampa Bay Times”, por sua vez, dedicou toda a primeira página à presidência Biden/Harris.
Ao completar 40 anos de actividade ininterrupta o CPI – Clube Português de Imprensa tem um histórico de que se orgulha. Foi a 17 de dezembro de 1980 que um grupo de entusiastas quis dar forma a um projecto inédito no associativismo do sector.
Não foi fácil pô-lo de pé, e muito menos foi cómodo mantê-lo até aos nossos dias, não obstante a cultura adversarial que prevalece neste País, sempre que surge algo de novo que escapa às modas em voga ou ao politicamente correcto.
O Clube cresceu, foi considerado de interesse público; inovou ao instituir os Prémios de Jornalismo, atribuídos durante mais de duas décadas; promoveu vários ciclos de jantares-debate, pelos quais passaram algumas das figuras gradas da vida nacional; editou a revista Cadernos de Imprensa; teve programas de debate, em formatos originais, na RTP; desenvolveu parcerias com o CNC- Centro Nacional de Cultura, Grémio Literário, e Lusa, além de outras, com associações congéneres estrangeiras prestigiadas, como a APM – Asociacion de la Prensa de Madrid e Observatório de Imprensa do Brasil.
A convite do CNC, o Clube juntou-se, ainda, à Europa Nostra para lançar, conjuntamente, o Prémio Europeu Helena Vaz da Silva para a Divulgação do Património Cultural, instituído pela primeira vez em 2013, em, homenagem à jornalista, que respirava Cultura, cabendo-lhe o mérito de relançar o Centro e dinamizá-lo com uma energia criativa bem testemunhada por quem a acompanhou de perto.
Mais recentemente, o Clube lançou os Prémios de Jornalismo da Lusofonia, em parceria com o jornal A Tribuna de Macau e a Fundação Jorge Álvares, procurando preencher um vazio que há muito era notado.
Uma efeméride “redonda” como esta que celebramos é sempre pretexto para um balanço. A persistência teve as suas recompensas, embora, hoje, os jornalistas estejam mais preocupados com a sua subsistência num mercado de trabalho precário, do que em participarem activamente no associativismo do sector.
Sabemos que esta realidade não afecta apenas o CPI, mas a generalidade das associações, no quadro específico em que nos inserimos. Seriam razões suficientes para nos sentarmos todos à mesa, reunindo esforços para preparar o futuro.
Com este aniversário do CPI fica feito o convite.
A Direcção