O Clube Português de Imprensa tem desenvolvido diversos eventos dos quais destacamos, os ciclos de jantares – debate, uma iniciativa conjunta realizada pelo Centro Nacional de Cultura, pelo Grémio Literário e pelo Clube Português de Imprensa. O prémio Helena Vaz da Silva é outra das actividades que o Clube Português de Imprensa desenvolve, em parceria com o centro Nacional de Cultura.
A pandemia veio agravar a crise dos “media”, já que modificou os hábitos de consumo dos cidadãos e demonstrou a necessidade de alterar o modelo de negócio tradicional, assente, sobretudo, em receitas publicitárias.
Perante este novo contexto, o Obercom analisou as diferenças registadas, entre 2019 e 2020, na imprensa portuguesa, de forma a traçar um possível futuro para o sector, tendo em conta a aceleração das marcas digitais.
Para tal, foram analisadas doze publicações -- “Correio da Manhã”, “Jornal de Notícias”, “Diário de Notícias”, “Público”, “Expresso”, “Visão”, “Sábado”, “Jornal de Negócios”, “Jornal Económico”, “Record”, “O Jogo” e “Courrier Internacional”.
Em primeira instância, constatou-se que, tanto o volume de circulação paga, como o volume de tiragens, tem sofrido quedas sustentadas ao longo dos últimos anos. O volume de tiragens também diminuiu, acompanhando o ritmo de quebra das vendas em banca.
Em relação ao índice de Eficiência das publicações -- que resulta do rácio entre tiragens e circulação impressa paga -- verifica-se que os semanários “Expresso” e “Visão” são aqueles que apresentam os valores mais altos. Em posição contrária estão o “Jornal Económico” e o “Jornal de Negócios”.
No que respeita ao digital, o crescimento das assinaturas não tem sido suficiente para colmatar as perdas no papel.
Nos últimos meses, a liberdade de imprensa em França tornou-se um tema de debate, devido à aprovação da Lei de Segurança Global, recordou o jornalista Rui Martins num artigo publicado no “Observatório da Imprensa”, associação com a qual o CPI mantém um acordo de parceria.
Entre outros pontos, a Lei de Segurança Global estabelece restrições à divulgação de imagens dos membros das forças policiais e militares, o que, para os franceses, constitui um acto de censura.
Segundo indicou Martins, este “controlo de imagem”, previsto no artigo 24, é subtil e mal intencionado, já que visa proteger as autoridades, em caso de utilização excessiva da força.
Até porque, de acordo com o documento, será punido o fotógrafo, o operador de imagem ou o cidadão que captar e difundir imagens das forças da autoridade. A pena pode ir até aos 45 mil euros e um ano de prisão.
Além disso, não havendo prova visual, os autores de tais denúncias poderiam ser processados.
Perante este quadro, um grupo de editores executivos franceses reafirmou, em comunicado, o seu compromisso com a lei da liberdade de imprensa de 1881 e garantem que estarão vigilantes para assegurar o seu cumprimento.
A defesa do anonimato dos polícias franceses foi, ainda, questionada pelas próprias televisões francesas, que mostraram imagens de agentes ingleses e alemães, com suas identificações bem visíveis nos próprios uniformes.