Quarta-feira, 2 de Dezembro, 2020
Media

Prisa e Mário Ferreira sob escrutínio da ERC

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo de contraordenação contra Mário Ferreira e o Grupo Prisa, baseando-se na decisão preliminar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Em causa está o acordo sobre direitos de preferência na venda de acções da empresa espanhola, anunciado por Mário Ferreira aquando da comunicação da compra de cerca de 30% das acções da Media Capital.

A ERC justificou a decisão com facto de existirem "fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão”. 

"Do ponto de vista da ERC, é necessário saber se estas operações envolvem ou não uma alteração de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão acima identificados, visto que a lei exige (...) uma autorização prévia”, pode ler-se num comunicado, partilhado no “site” da Entidade. 

 Na sua deliberação, a ERC sublinhou, ainda, que a alteração de domínio constitui uma contraordenação, prevista na Lei da Rádio, com coimas até 100 mil euros e, na Lei da Televisão, com coimas até 375 mil euros.

No comunicado, aquela entidade alertou, também, para o facto de que, “a alteração do domínio, sem a necessária autorização da ERC, prevista em lei com carácter imperativo, envolve a nulidade do negócio”. 

 

Recorde-se que, no início do mês, a CMVM concluiu, preliminarmente, que os acordos celebrados entre a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira (...) configuram o exercício concertado de influência sobre a Media Capital”

 

A instauração deste processo levanta mais incertezas sobre a estrutura accionista Media Capital, que poderá vir a ser alvo de duas ofertas públicas de aquisição (OPA). 


Uma, por Mário Ferreira, devido à conclusão da CMVM, outra, pela Cofina, que admitiu a possibilidade de comprar os 100% do capital da empresa (ainda que essa operação só avance com preço limitado).


Connosco
Crescimento das assinaturas digitais não compensa as perdas na circulação impressa Ver galeria

A pandemia veio agravar a crise dos “media”, já que modificou os hábitos de consumo dos cidadãos e demonstrou a necessidade de alterar o modelo de negócio tradicional, assente, sobretudo, em receitas publicitárias.

Perante este novo contexto, o Obercom analisou as diferenças registadas, entre 2019 e 2020, na imprensa portuguesa, de forma a traçar um possível futuro para o sector, tendo em conta a aceleração das marcas digitais.

Para tal, foram analisadas doze publicações -- “Correio da Manhã”, “Jornal de Notícias”, “Diário de Notícias”, “Público”, “Expresso”, “Visão”, “Sábado”, “Jornal de Negócios”, “Jornal Económico”, “Record”, “O Jogo” e “Courrier Internacional”.

Em primeira instância, constatou-se que, tanto o volume de circulação paga, como o volume de tiragens, tem sofrido quedas sustentadas ao longo dos últimos anos. O volume de tiragens também diminuiu, acompanhando o ritmo de quebra das vendas em banca.

Em relação ao índice de Eficiência das publicações -- que resulta do rácio entre tiragens e circulação impressa paga -- verifica-se que os semanários “Expresso” e “Visão” são aqueles que apresentam os valores mais altos. Em posição contrária estão o “Jornal Económico” e o “Jornal de Negócios”.

No que respeita ao digital, o crescimento das assinaturas não tem sido suficiente para colmatar as perdas no papel.

Movimento de jornalistas franceses contra nova Lei de Segurança Ver galeria

Nos últimos meses, a liberdade de imprensa em França tornou-se um tema de debate, devido à aprovação da Lei de Segurança Global, recordou o jornalista Rui Martins num artigo publicado no “Observatório da Imprensa”, associação com a qual o CPI mantém um acordo de parceria.

Entre outros pontos, a Lei de Segurança Global estabelece restrições à divulgação de imagens dos membros das forças policiais e militares, o que, para os franceses, constitui um acto de censura.

Segundo indicou Martins, este “controlo de imagem”, previsto no artigo 24, é subtil e mal intencionado, já que visa proteger as autoridades, em caso de utilização excessiva da força.

Até porque, de acordo com o documento, será punido o fotógrafo, o operador de imagem ou o cidadão que captar e difundir imagens das forças da autoridade. A pena pode ir até aos 45 mil euros e um ano de prisão.

Além disso, não havendo prova visual, os autores de tais denúncias poderiam ser processados.

Perante este quadro, um grupo de editores executivos franceses reafirmou, em comunicado, o seu compromisso com a lei da liberdade de imprensa de 1881 e garantem que estarão vigilantes para assegurar o seu cumprimento.

A defesa do anonimato dos polícias franceses foi, ainda, questionada pelas próprias televisões francesas, que mostraram imagens de agentes ingleses e alemães, com suas identificações bem visíveis nos próprios uniformes.

O Clube


Faz cinco anos que começámos este
site, desenhado por Nuno Palma, webdesigner e docente universitário, que desde então colabora connosco.

O projecto foi lançado com uma modéstia de recursos que não mudou entretanto, porque escasseiam os mecenas e os poucos que se nos juntaram também se defrontaram com orçamentos penalizados, seja pela conjuntura económica, seja, mais recentemente, pela crise sanitária. 

Neste contexto, a sobrevivência é um desafio diário, e um lustre de existência deste site é uma profissão de fé e uma teimosia.

O site constitui a respiração do CPI, fora de portas, e a nível global. Os primeiros passos foram dados sem qualquer publicidade. Aparecemos online e por aqui ficámos, procurando habilitar diariamente quem nos visita com a melhor informação sobre as actividades do Clube e o pulsar dos media e do jornalismo, sem restrições de credo, nem obediências de capela. Com rigor e independência.

Fomos recompensados. Só no último ano, de acordo com medições de audiência da Google Analytics, crescemos mais de 50% em sessões efectuadas e mais de 60% em utilizadores regulares. É algo de que nos orgulhamos.



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