Quarta-feira, 2 de Dezembro, 2020
Media

“Tempestades” que pairam sobre a prática do jornalismo

Na sua Carta aos Leitores, publicada na edição especial de Cuadernos de Periodistas que celebra os 40 anos da Constituição Espanhola, a presidente da Asociación de la Prensa de Madrid, Victoria Prego, chama a atenção para o Artigo 20, que consagra a liberdade de expressão, sublinhando as cláusulas de consciência e de segredo profissional. São ambas mencionadas na alínea d) do seu primeiro parágrafo, deixadas a uma posterior regulamentação legal.

É sobre a história desse passo jurídico que Victoria Prego se debruça, reflectindo sobre a distância que por vezes se instala entre a definição dos direitos e o seu exercício na prática. Os tempos que hoje vivemos não são propícios ao desenvolvimento desses direitos, mas sim propensos à sua limitação, na Espanha como no resto do mundo. Como sugere Victoria Prego, no próprio título que escolheu, é bom que a Constituição nos ampare “na metade da tempestade”, mas temos de estar atentos ao resto.

Em Cuadernos de Periodistas, no site da APM, com a qual mantemos um acordo de parceria.

A regulamentação da cláusula de consciência, realizada em 1997, veio “garantir ao jornalista a possibilidade de suspender a sua relação laboral com o meio de comunicação em que está contratado, se este mudar claramente de posição ideológica, de modo que a rescisão do seu contrato seja retribuída na mesma importância como se fosse um despedimento sem justa causa”.

Quanto ao segredo profissional, como conta a autora, “nunca foi regulamentado, para satisfação e alívio da imensa maioria dos jornalistas, essencialmente desconfiados de toda a regulamentação da actividade informativa que não seja por via do Código Penal e do Código Civil”.

Victoria Prego salienta, citando outros autores presentes nesta edição especial, os constrangimentos trazidos por outro instrumento legal, a Ley de Seguridad Cuidadana  - conhecida correntemente como a Ley mordaza -  que “concede à palavra do agente policial mais valor probatório que à do multado, pelo que o seu direito à presunção de inocência fica imediatamente ferido”.  (...)

“O que acontece é que a Ley de Seguridad Ciudadana em vigor em Espanha tem as suas correspondentes réplicas na Loi de Sécurité Citoyenne de França, na Snooper’s Charter do Reino Unido e na lei, aprovada na Alemanha, que permite interferir nas conversações, também dos correspondentes estrangeiros”. (...) 

Refere-se também a uma dura luta que o jornalismo hoje enfrenta e na qual “tem muito poucas probabilidades de vencer: a propagação de todo o tipo de notícias que circulam pelas redes sociais e que flutuam num universo de anonimato, no qual não é possível de modo algum assegurar a fiabilidade da informação”. (...) 

Mesmo a cláusula de consciência acaba por ser “um sarcasmo cruel” porque, com a avalancha de novos jornalistas a sairem anualmente das Escolas de Jornalismo criadas no país, qualquer desafio à empresa resulta na sua expulsão imediata da redacção, e “rei morto, rei posto”  -  “com a particularidade de que quem seja contrado para o substituir (e haverá centenas de candidatos cheios de vontade) vai custar ao empresário muito menos do que aquele que sai”. 

A concluir, Victoria Prego mantém ainda a esperança em que as novas tecnologias proporcionem aos jovens jornalistas empreendedores a possibilidade de criarem media especializados, dirigidos a sectores concretos da população; e que os direitos de liberdade de expressão e informação prevaleçam, nem que seja “por puro instinto de sobrevivência dos cidadãos que deles desfrutam”.

 

 

A “Carta aos Leitores” aqui citada, na íntegra em Cuadernos de Periodistas

Connosco
Crescimento das assinaturas digitais não compensa as perdas na circulação impressa Ver galeria

A pandemia veio agravar a crise dos “media”, já que modificou os hábitos de consumo dos cidadãos e demonstrou a necessidade de alterar o modelo de negócio tradicional, assente, sobretudo, em receitas publicitárias.

Perante este novo contexto, o Obercom analisou as diferenças registadas, entre 2019 e 2020, na imprensa portuguesa, de forma a traçar um possível futuro para o sector, tendo em conta a aceleração das marcas digitais.

Para tal, foram analisadas doze publicações -- “Correio da Manhã”, “Jornal de Notícias”, “Diário de Notícias”, “Público”, “Expresso”, “Visão”, “Sábado”, “Jornal de Negócios”, “Jornal Económico”, “Record”, “O Jogo” e “Courrier Internacional”.

Em primeira instância, constatou-se que, tanto o volume de circulação paga, como o volume de tiragens, tem sofrido quedas sustentadas ao longo dos últimos anos. O volume de tiragens também diminuiu, acompanhando o ritmo de quebra das vendas em banca.

Em relação ao índice de Eficiência das publicações -- que resulta do rácio entre tiragens e circulação impressa paga -- verifica-se que os semanários “Expresso” e “Visão” são aqueles que apresentam os valores mais altos. Em posição contrária estão o “Jornal Económico” e o “Jornal de Negócios”.

No que respeita ao digital, o crescimento das assinaturas não tem sido suficiente para colmatar as perdas no papel.

Movimento de jornalistas franceses contra nova Lei de Segurança Ver galeria

Nos últimos meses, a liberdade de imprensa em França tornou-se um tema de debate, devido à aprovação da Lei de Segurança Global, recordou o jornalista Rui Martins num artigo publicado no “Observatório da Imprensa”, associação com a qual o CPI mantém um acordo de parceria.

Entre outros pontos, a Lei de Segurança Global estabelece restrições à divulgação de imagens dos membros das forças policiais e militares, o que, para os franceses, constitui um acto de censura.

Segundo indicou Martins, este “controlo de imagem”, previsto no artigo 24, é subtil e mal intencionado, já que visa proteger as autoridades, em caso de utilização excessiva da força.

Até porque, de acordo com o documento, será punido o fotógrafo, o operador de imagem ou o cidadão que captar e difundir imagens das forças da autoridade. A pena pode ir até aos 45 mil euros e um ano de prisão.

Além disso, não havendo prova visual, os autores de tais denúncias poderiam ser processados.

Perante este quadro, um grupo de editores executivos franceses reafirmou, em comunicado, o seu compromisso com a lei da liberdade de imprensa de 1881 e garantem que estarão vigilantes para assegurar o seu cumprimento.

A defesa do anonimato dos polícias franceses foi, ainda, questionada pelas próprias televisões francesas, que mostraram imagens de agentes ingleses e alemães, com suas identificações bem visíveis nos próprios uniformes.

O Clube


Faz cinco anos que começámos este
site, desenhado por Nuno Palma, webdesigner e docente universitário, que desde então colabora connosco.

O projecto foi lançado com uma modéstia de recursos que não mudou entretanto, porque escasseiam os mecenas e os poucos que se nos juntaram também se defrontaram com orçamentos penalizados, seja pela conjuntura económica, seja, mais recentemente, pela crise sanitária. 

Neste contexto, a sobrevivência é um desafio diário, e um lustre de existência deste site é uma profissão de fé e uma teimosia.

O site constitui a respiração do CPI, fora de portas, e a nível global. Os primeiros passos foram dados sem qualquer publicidade. Aparecemos online e por aqui ficámos, procurando habilitar diariamente quem nos visita com a melhor informação sobre as actividades do Clube e o pulsar dos media e do jornalismo, sem restrições de credo, nem obediências de capela. Com rigor e independência.

Fomos recompensados. Só no último ano, de acordo com medições de audiência da Google Analytics, crescemos mais de 50% em sessões efectuadas e mais de 60% em utilizadores regulares. É algo de que nos orgulhamos.



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